Recentemente o prédio, onde funciona o Centro Especializado em Populações em Situação de Rua, Migrantes e Refugiados de Belém, conhecido como Casa Rua, amanheceu com a pichação de uma suástica, símbolo que remete diretamente ao nazismo.
Diante disso, o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, postou nas redes sociais que está tomando medidas cabíveis para apurar esse crime, que é considerado de ódio e intolerância.
A Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), órgão responsável pela Casa Rua, também se manifestou sobre o assunto e emitiu uma nota repúdio “a quaisquer manifestações e atos extremistas e de apologia à violência em seus serviços, informando à sociedade que já tomou as providências jurídicas cabíveis para apuração deste ato imputável criminalmente”.
O que a lei brasileira diz
Para as leis do Brasil, e de boa parte do mundo, a apologia ao nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, que alega que é crime:
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social;
- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.